Gestão de Riscos Psicossociais
Mapeamento e PGR exigidos pela NR-1, com fiscalização já em vigor
Estruturamos o mapeamento e o PGR de riscos psicossociais exigidos pela NR-1, com fiscalização já em vigor desde maio de 2026.
Ideal se...
A empresa ainda não tem o PGR de riscos psicossociais documentado
Existe sobrecarga, conflito crônico ou jornada exaustiva que nunca foi mapeada formalmente
A prioridade é se antecipar à fiscalização, não reagir a ela.
Sobrecarga e conflito crônico deixaram de ser problema só de RH. Viraram item de fiscalização.
O que muda com a NR-1
A exigência legal
Desde maio de 2026, a Portaria MTE 1.419/2025 exige que toda empresa com empregados registrados pela CLT, independente do porte, inclua riscos psicossociais no GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Sobrecarga, assédio moral, conflitos crônicos e jornadas exaustivas deixaram de ser um problema só de RH e passaram a ser item de fiscalização.
Mapeamento por função e setor
Conduzimos esse mapeamento com a mesma lógica dos 5 pilares que usamos no diagnóstico da Jornada Oriente, aplicada ao pilar de pessoas: entrevistas, observação de campo e os mesmos instrumentos comportamentais que já usamos em treinamento.
PGR documentado
O resultado vira PGR de riscos psicossociais, com plano de ação, prazos e responsáveis definidos, documentado pra fins de auditoria e fiscalização.
Capacitação de lideranças
Além do documento, capacitamos as lideranças pra identificar sinais de risco no dia a dia, antes que virem afastamento ou passivo trabalhista.
O que fica com a empresa
- Mapeamento de riscos psicossociais por função e setor
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) documentado
- Plano de ação com prazos e responsáveis
- Capacitação de lideranças para identificar sinais de risco
Antes de você perguntar
Isso substitui o SESMT ou a medicina do trabalho?
Não, complementa. Cuidamos do mapeamento comportamental e de gestão; a parte técnica de segurança do trabalho continua com os profissionais habilitados pra isso.
O PGR de riscos psicossociais é obrigatório pra empresa de qualquer tamanho?
Sim. A exigência da Portaria MTE 1.419/2025 vale pra toda empresa com empregados registrados pela CLT, independente do porte.